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SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ENFERMAGEM DE CAMPOS DOS GOYTACAZES –
SINTEC/RJCNPJ-39226.1888/0001-Fundado em 08/04/1992. Publicado no diário oficial da União em: 25/101/1993-Seção I. Pag1087. Representando os enfermeiros, Técnicos, Auxiliares , Atendentes de Enfermagem, com Abrangência Municipal e Base Territorial no Município de Campos dos Goytacazes, Avenida 28 de Março 246, Turf – Club Campos dos Goytacazes – RJ CEP- 28.010.010. Tel: (22)27201770 código sindical nº87249/0
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO Acordo Coletivo de Trabalho que entre si celebram, de um lado a FUNDAÇÃO __________________________________, entidade_____________ inscrita no CNPJ sob o número ______________, neste ato representado por seu Diretor______________________residente e Domiciliado________________rg________________________cpf__________________ outro lado, O Sindicato dos Trabalhadores em Enfermagem de Campos dos Goytacazes SINTEC-RJ, neste ato representado por sua Diretora Presidente; Roseni de Azevedo Camilo, divorciada, residente e domiciliada nesta Cidade de Campos dos Goytacazes, no bairro Guarus, na Avenida Hipólito Sardinha 24-parque Bonsucesso – Doravante será denominada no ato presente, de SINTEC/RJ, representando os Enfermeiros, Técnicos, Auxiliares e Atendentes de Enfermagem. SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ENFERMAGEM DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, com Abrangência Municipal e Base Territorial no Município de Campos dos Goytacazes, Avenida 28 de março 246, Turf- Club Campos dos Goytacazes- RJ – Cep - 28.010.010. Segundo as cláusulas e condições a seguir pactuadas.
Cláusula Primeira- Da Vigência e data base
As Partes Fixam a Vigência e a data base do presente acordo coletivo de Trabalho no período de primeiro de março de 2010(dois mil e dez) á vinte nove de fevereiro de 2011(dois mil e onze) e a data base da Categoria em 1(um de Março)
Clausula Segunda- Da Abrangência
O presente acordo coletivo de trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante (s) abrangerá a(s) categoria (s) Enfermeiros. Técnicos de Enfermagem,Auxiliares de Enfermagem e Atendentes de Enfermagem,com abrangência Territorial em Campos dos Goytacazes/RJ
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ENFERMAGEM DE CAMPOS DOS GOYTACAZES –
SINTEC/RJCNPJ-39226.1888/0001-Fundado em 08/04/1992. Publicado no diário oficial da União em: 25/101/1993-Seção I. Pag1087. Representando os enfermeiros, Técnicos, Auxiliares , Atendentes de Enfermagem, com Abrangência Municipal e Base Territorial no Município de Campos dos Goytacazes, Avenida 28 de Março 246, Turf – Club Campos dos Goytacazes – RJ CEP- 28.010.010. Tel: (22)27201770 código sindical nº87249/0
DA REMUNERAÇÃO, REAJUSTES E FIXAÇÃO DE UM PISO SALARIAL PARA CATEGORIA
Cláusula Terceira-Piso Salarial
A Instituição obedecerá ao seguinte Piso salarial a partir de 01/03/2010
Atendente de Enfermagem... R$ 688,00(Sei centos e oitenta e oito reais)
Auxiliar de Enfermagem... R$ 794,00 (Setecentos e noventa e quatro reais)
Técnicos de Enfermagem... R$ 915,00 (novecentos e quinze reais)
Enfermeiros... 2.017,93(Dois mil dezessete reais e noventa e três centavos)
Parágrafo Primeiro-Fica mantido qualquer gratificação técnica, percebida pelos representados neste. Não sendo incorporadas aos valores acima
Cláusula Quarta - Comprovante de Pagamento e Relógio de Ponto
Serão fornecidos aos profissionais de Enfermagem, holerites de pagamentos, contendo nome do empregador e do profissional de Enfermagem, período trabalhado, discriminação das importâncias pagas a qualquer titulo,incluindo horas extras se houverem, bem como descontos de INSS, e demais descontos autorizados pelo profissional da Enfermagem. Em se tratando de relógio digital o trabalhador terá direito ao acesso mensalmente para conferencia.
Cláusula Quinta- Pagamentos Da Folha De Salários
A Fundação Dr. Benedito Pereira Nunes pagará os salários de seus profissionais de Enfermagem até o último dia útil de cada mês de referência da folha de pagamento, em casos de descontos
Indevidos de faltas, atrasos ou mesmo por problemas atribuídos ao sistema de informática, a restituição se dará no prazo máximo de 72 setenta e duas horas, ao contar da comunicação escrita, feita pelo profissional de enfermagem, ao Departamento De Pessoal.
Cláusula Sexta – Horas Extraordinárias
A Fundação Dr. Benedito Pereira Nunes pagará as horas extraordinárias de seus profissionais de Enfermagem realizadas de Segunda à Sexta-feira, acrescidas de 50% a serem praticadas.
Cláusula Sétima – Sobre Aviso
A Fundação Dr. Benedito Pereira Nunes poderá escalar o profissional de Enfermagem da hora normal e nas horas realizadas, aos sábados domingos e feriados, acrescidas em 100%, conforme o praticado.
Parágrafo Primeiro: As horas extras serão sempre remuneradas pelos valores atualizados dos salários.
Parágrafo Segundo: A suspensão pela Fundação Dr. Benedito Pereira Nunes do serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos um ano, assegura ao profissional de enfermagem o direito a indenização prevista no enunciado 291 do Tribunal Superior do Trabalho - TST.
Parágrafo Terceiro: Caso o profissional de Enfermagem venha a trabalhar em prolongamento da jornada de trabalho ou em jornada extra, a empresa garante as refeições próprias dos respectivos horários.
Parágrafo Quarto: Por solicitação do SINTEC/RJ, a Fundação Dr. Benedito Pereira Nunes, informará o volume de horas extras praticadas e a previsão de horas extras no regime de sobreaviso.
Parágrafo Primeiro: As horas de sobreaviso, para todos os efeitos, serão remuneradas à razão de 1/3 (um terço) do salário/hora normal.
Parágrafo Segundo: Ao profissional de Enfermagem que estiver de sobreaviso será devido o pagamento de horas extras a partir do momento em que for chamado a trabalhar e pelo tempo que permanecer trabalhando, deixando então de fazer jus ao adicional previsto no parágrafo anterior.
Cláusula Oitava - Banco De Horas
De acordo com o Artigo 59, parágrafos 2º e 3º, da CLT, com redação da Lei 9.601/98 e legislação superveniente, as Empresas representadas pelo SINTEC/RJ poderão celebrar Acordo Coletivo de Trabalho com o SINTEC/RJ, com a devida interveniência do SINTEC/RJ, visando à adoção de BANCO DE HORAS, que consiste na dispensa do acréscimo de salário quando o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia.
Parágrafo Único: O acordo coletivo de trabalho a ser firmado pelo Estabelecimento de Saúde com os sindicatos estabelecerá as formas de implantação do Banco de Horas.
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ENFERMAGEM DE CAMPOS DOS GOYTACAZES –
SINTEC/RJCNPJ-39226.1888/0001-Fundado em 08/04/1992. Publicado no diário oficial da União em: 25/101/1993-Seção I. Pag1087. Representando os enfermeiros, Técnicos, Auxiliares , Atendentes de Enfermagem, com Abrangência Municipal e Base Territorial no Município de Campos dos Goytacazes, Avenida 28 de Março 246, Turf – Club Campos dos Goytacazes – RJ CEP- 28.010.010. Tel: (22)27201770 código sindical nº87249/0
Cláusula Nona – Aleitamento
Para amamentar o próprio filho, até que este complete 6(seis) meses de idade, os representados neste, diaristas ou plantonistas, terão direito, durante a sua jornada normal de trabalho, um descanso especial de 1(uma) hora.
Cláusula Décima – Licença Paternidade
Aos Profissionais de Enfermagem será garantida licença paternidade com duração de 5(cinco) dias.
Cláusula Décima Primeira - Dia Consagrado aos Profissionais de Enfermagem
Fica reconhecido dia 12 de maio como DIA Consagrado aos Profissionais de Enfermagem, sendo considerada como normal a jornada de trabalho nesta data. Com abono de 100%(cem por cento) sobre a hora trabalhada neste dia.
DA ORGANIZAÇÃO DAS RELAÇÕES ENTRE AS PARTES.
Cláusula Décima segunda – Avaliação De Cenários
O SINTEC/RJ e a Fundação Dr. Benedito Pereira Nunes, reunir-se-ão sempre que solicitado por uma das partes com vistas a analisar conjuntamente os cenários de ampliação das cláusulas compactuadas, atestar o cumprimento das mesmas, podendo modificá-las ou aprimorá-las, e outras condições que desejam acordar com o referendo de Assembléia Geral dos Trabalhadores da empresa.
Cláusula Décima terceira – Comissões Mistas
O SINTEC/RJ e a Fundação Dr. Benedito Pereira Nunes incentivarão a criação, na vigência deste acordo, de comissão mista com o objetivo de estudar os seguintes assuntos:
I. Saúde e Condições de Trabalho;
II. Qualidade e Produtividade;
III. Contrato Coletivo de Trabalho;
IV. Reestruturação Produtiva da Fundação Dr. Benedito Pereira Nunes
Parágrafo Único: O prazo e a composição das comissões para os estudos objeto desta cláusula serão estabelecidos em comum acordo entre as partes.
Cláusula Décima Quarta- Cumprimento Do Acordo
Será realizada, sempre que solicitada pela as partes, reunião de avaliação do cumprimento do acordo entre a Fundação Dr. Benedito Pereira Nunes e o SINTEC/RJ.
Parágrafo primeiro: Caso seja detectado qualquer problema quanto ao cumprimento, pelas partes, das disposições deste instrumento, será concedido à eventual reclamada um prazo de 30 (trinta) dias para a solução que se fizerem necessárias.
Parágrafo Segundo: O ajuizamento de ação de cumprimento de quaisquer das cláusulas do presente Acordo só poderá ocorrer depois de vencido o prazo mencionado no parágrafo anterior.
Parágrafo Terceiro: A Fundação Dr. Benedito Pereira Nunes reconhece e aceita a legitimidade processual do SINTEC/RJ para ajuizar ação de cumprimento de quaisquer das cláusulas do presente Acordo Coletivo.
Cláusula Décima Quinta- Processos Judiciais
Nos processos plúrimos ou de substituição processual em que for condenada a Fundação Dr. Benedito Pereira Nunes, e que estejam em fase de execução, a empresa fornecerá os cálculos ou informações que facilitem o processo, de forma a se evitar gastos adicionais com perícias que possam onerar os signatários deste acordo.
Cláusula Décima sexta – Quadro De Aviso
A Fundação Dr. Benedito Pereira Nunes manterá a disposição da representação (SINTEC/RJ) dos profissionais de enfermagem, em suas instalações, quadro de avisos exclusivo, conforme praticado.
Cláusula Décima Sétima – Divulgação Do Acordo
A Fundação Dr. Benedito Pereira Nunes garante a divulgação do presente Acordo Coletivo de Trabalho - ACT, individualmente, a todos os seus profissionais de enfermagem.
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ENFERMAGEM DE CAMPOS DOS GOYTACAZES –
SINTEC/RJCNPJ-39226.1888/0001-Fundado em 08/04/1992. Publicado no diário oficial da União em: 25/101/1993-Seção I. Pag1087. Representando os enfermeiros, Técnicos, Auxiliares , Atendentes de Enfermagem, com Abrangência Municipal e Base Territorial no Município de Campos dos Goytacazes, Avenida 28 de Março 246, Turf – Club Campos dos Goytacazes – RJ CEP- 28.010.010. Tel: (22)27201770 código sindical nº87249/0
DOS BENEFÍCIOS
Cláusula Décima Oitava – Auxílio Alimentação
A Fundação Dr. Benedito Pereira Nunes concederá a todos seus profissionais de Enfermagem, Assessores e Diretores, ticket - alimentação, eletrônico, com valor mensal correspondente a R$ 235,00 (duzentos e trinta e cinco Reais).
Parágrafo Primeiro; Fica garantida a extensão do benefício objeto desta cláusula, aos profissionais de Enfermagem, que venha a se afastar do exercício de suas funções em decorrência de acidente de trabalho ou por motivo de doença. Ou outras licenças previstas na consolidação das leis trabalhistas
Cláusula décima Nona - Apoio Ao Empregado Com Dependente Deficiente
A Fundação Dr. João Barcelos Martins, proporcionará aos empregados que possua comprovadamente dependentes deficientes físicos, auditivos, visuais e/ou mentais, auxílio financeiro mensal no valor correspondente a um salário mínimo para pagamento de despesas com tratamento especializado.
Parágrafo Único: O profissional de enfermagem deverá comprovar, junto à administração da empresa, o direito ao benefício.
Cláusula Vigésima - Auxílio Funeral
A Fundação Dr. Benedito Pereira Nunes, manterá aos seus empregados, auxílio funeral no valor de 03 (três) salários mínimos, no caso de falecimento de esposo (a) ou companheiro (a), filhos legítimos ou legitimados, menores de dezoito anos, pagável ao empregado em uma única vez, no mês de ocorrência do óbito. Parágrafo Único: Em caso de falecimento do profissional de Enfermagem o auxílio funeral será pago à família do falecido.
Cláusula Vigésima Primeira - Auxílio Doença e Benefício De Acidente De Trabalho
A Fundação Dr. Benedito Pereira Nunes, garantirá assistência médico-hospitalar e odontológica a todos os profissionais de enfermagem e dependentes.
Parágrafo Primeiro: A Fundação Dr. João Barcelos Martins, manterá o gabinete odontológico para assistência de todos os profissionais de enfermagem e dependentes, nos moldes que foi implantado.
Parágrafo Segundo: A Fundação Dr.Benedito Pereira Nunes, complementarão o auxílio-doença e o auxílio-acidente de trabalho, pagos pelo INSS ao empregado afastado para tratamento de saúde, a partir do momento que os profissionais de enfermagem receber do órgão previdenciário, o seu salário reduzido.
Cláusula Vigésima Segunda - Creche e Auxílio Creche
È assegurada aos profissionais de Enfermagem que tenham filhos menores de 6(seis) anos de idade o auxilio creche no valor de R$60,00/cada filho.
Cláusula Vigésima Terceira - Vale-Transporte
Concessão de vale-transporte para todos os profissionais de Enfermagem sem distinção de domicilio
Cláusula Vigésima Quarta- Trabalhador Estudante
O profissional de Enfermagem estudante receberá facilidade para adequação de seu horário de trabalho e férias, quando se matricular em curso atinente a sua profissão ou curso que seja pré-requisito para sua profissionalização, como também m cursos d Pós-Graduação.
Parágrafo Primeiro: Serão justificadas as faltas de profissionais de enfermagem estudantes para prestação de exames vestibulares em escolas oficiais autorizadas ou reconhecidas desde que pré-avisado o empregador com o mínimo de 48(quarenta e oito) horas de antecedência.
Parágrafo Segundo: Serão justificadas as faltas de profissionais de enfermagem quando na prestação de concurso público Federal, Estadual e Municipal desde que pré-avisado o empregador com o mínimo de 48(quarenta e oito) horas de antecedência.
Cláusula Vigésima Quinta – Acomodação Hospitalar
O empregador concederá a seus profissionais de Enfermagem, filhos menores, genitores e cônjuges, acomodações que não a Enfermeira, ou seja, 1/2 apartamento quando internados,assim como os exames, medicamentos e hotelaria. Em relação a procedimentos não cobertos pelo SUS o Hospital não ficará responsável por tais coberturas e os honorários médicos,deverão ser negociados entre o profissional de Enfermagem e o médico assistente,tendo em vista a indisponibilidade de o empregado negociar os honorário médicos.
Cláusula Vigésima Sexta – Verbas Rescisórias
Não será rescindido o contrato sem prévia apresentação de exames médicos dimensionais. È obrigatória a apresentação do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP, desde que o mesmo elabore em hospitais o em seções insalubres.
Parágrafo Ùnico: Na rescisão fundamentada em Justa Causa o Empregador entregará a comunicação escrita, declinando o ato ou omissão faltosa, com direto ao contraditório, sob pena do profissional de enfermagem fazer jus a todos os direitos como se fosse rescisão sem justa causa.
Cláusula Vigésima Sétima - Faltas Justificadas
Os profissionais de Enfermagem terão Abonadas suas ausências ao trabalho, além das previstas na CLT, 01(UM) dia para acompanhar filho menor, 01(um) dia para acompanhar idoso, em se tratando de pai e mãe, em consultas médicas, devidamente comprovadas por atestado médico de acompanhante e, até 05(cinco) dias por ano para acompanhamento do filho menor internado.
Cláusula Vigésima Oitava - Equipamentos De Segurança e EPI
Será considerada falta grave: a) por parte do empregador o não fornecimento de EPIS ao profissional nos setores e eu eles sejam exigidos; b) por parte do empregado, trabalhar sem o equipamento, quando disponível
Cláusula Vigésima Nona – Uniformes
Desde que, exigido seu uso ou fixado por normas regulamentares baixadas pelas autoridades competentes, as Empresas representadas pelo SINTEC/RJ fornecerão, gratuitamente, 02(dois) uniformes, por ano, aos profissionais de Enfermagem.
CAPÍTULO IV - DA ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Cláusula trigésima – Seleção
O ingresso no quadro efetivo de pessoal da empresa será feito mediante concurso público, executando-se as contratações realizadas para ocupação de função de confiança, cuja relação jurídica se extinguirá com a exoneração do exercício da função, não sem antes ser apurado devidamente através de inquérito administrativo, dando ambas as partes o direito de manifestação no referido processo.
Parágrafo Único: Nos concursos públicos será levado em consideração, como título a favor do empregado, o tempo de efetivo exercício prestado à Fundação Dr. Benedito Pereira Nunes, ou em qualquer esfera exercida no referido exercício profissional, nos termos do Artigo 37 da Constituição Federal.
Cláusula Trigésima Primeira - Horários De Trabalho
A Fundação Dr. Benedito Pereira Nunes, manterá a seguinte carga horária e escala de trabalho vigente:
Profissionais da área de Enfermagem de nível médio (Atendentes, Auxiliares e Técnicos de Enfermagem), carga horária 30horas(trinta horas semanais) escala 12x60 ou seis horas diárias, com folga aos sábados e domingos (profissionais de nível pós médio (Enfermeiros), 24horas(vinte e quatro horas semanais), com escala de acordo com a necessidade do serviço, visto que alguns desses profissionais exercem um cargo de confiança ou necessitam atender uma exigência do serviço.
Cláusula Trigésima Segunda - Atestado De Contrato
A fundação Dr. Benedito Pereira Nunes deverá abonar a falta de profissional de Enfermagem enquanto perdurar o tratamento de dependentes ascendentes ou descendentes de primeiro grau, acometido de moléstia infecto-contagiosa que obrigue o isolamento, conforme Lei Nº 6.259 de 30 de Outubro de 1975.
Parágrafo Primeiro: Para fins de abono da freqüência ao trabalho nas situações em que se justifique o acompanhamento de dependente enfermo, o profissional de Enfermagem deverá apresentar-se no
Departamento de administração de pessoal, obrigatoriamente, atestado ou laudo do médico assistente do dependente justificando a necessidade do acompanhamento.
Parágrafo Segundo: Para efeito desta cláusula, consideram-se dependentes do empregado, o cônjuge ou companheiro (a), os pais, os filhos legítimos ou adotado, ou menor que esteja sob a guarda judicial do empregado.
Cláusula Trigésima Terceira – Férias
O período de férias deverá respeitar a legislação vigente da CLT.
Parágrafo Primeiro: A Fundação Dr.Benedito Pereira Nunes, deverá sempre informar ao profissional de Enfermagem o início do gozo de férias no mínimo com 30 (trinta) dias de antecedência.
Parágrafo Segundo: Mediante opção formal do profissional de enfermagem, efetivada no pedido de férias, a Fundação Dr. Benedito Pereira Nunes, respeitando todos os direitos contidos no referido regime.
Cláusula Trigésima Quarta – Substituição
A Fundação Dr. Benedito Pereira Nunes deverá manter a substituição do profissional de Enfermagem que exerça a mesma função por um período igual ou superior a dez plantões consecutivos. O referido acordo deverá ser legitimado mediante competência administrativa a quem de direito. Sendo o ressarcimento da referida substituição ficará ao encargo do referidos profissionais. A não ser em caso excepcional quando a própria Fundação requisitar o servidor para substituir esse profissional que por ventura estiver gozando de férias, neste caso, a referida Fundação deverá ressarci-lo com salário integral.
Cláusula Trigésima Quinta – PCS e SAF